Definição pretor

Praetor é um termo usado no Império Romano para nomear um magistrado, na escala hierárquica da administração pública, abaixo do cônsul . Os pretores eram responsáveis ​​pelo desenvolvimento de interditos (para manter a harmonia nos vínculos entre as partes privadas), organizar as primeiras etapas de um julgamento e desempenhar outras funções judiciais.

O pretor romano teve que promulgar um decreto que consistia em todas as normas a que se comprometeu a permanecer durante todo o ano do mandato em sua função jurisdicional. Deste modo, o pretor desenvolveu a lei, primeiro com uma adaptação e depois com uma extensão ius civile (o conjunto de regras que, na lei de Roma, servia para controlar as relações entre seus cidadãos).

O decreto era uma ordenação de mandato e deveria ser decretado todos os anos, embora não se enquadrasse na categoria da lei . É importante notar que os pretores não agiram de maneira desconexa com respeito a seus predecessores, embora também não tenham sido limitados por suas ações.

Durante a sua promulgação, o pretor assegurou que ofereceria a proteção necessária aos indivíduos com todos os meios à sua disposição, sejam essas exceções ou ações. O edital sempre procurou adaptar-se às necessidades mais importantes da sociedade e distinguir entre os dois tipos seguintes:

* edictum perpetuum governou por um ano e sua publicação ocorreu no início do mandato do pretor. Foi dividido, por sua vez, em edliatum traslactium (era formado por certas normas dos antigos pretores) e pars nova (a parte criada pelo pretor atual);

* edictum repentinum cobriu tudo relacionado a padrões imprevistos.

No início, não havia ligação legal entre o pretor e seu decreto, mas isso mudou após a lei chamada Cornelia de edictis praetorum de 67 aC. O desempenho do pretor foi monitorado pela opinião pública e qualquer modificação que não surgiu para atender a uma necessidade. true foi considerado uma ofensa grave ao interesse geral.

No edital, o pretor prometeu os seguintes meios:

* Natureza processual : exceções e ações;

* tutela jurídica : foi dividida em estipulações paretoriais (contratos verbais que as partes interessadas eram obrigadas a fazer em sua defesa), restitutio in integrum (anular a validade dos negócios ou atos mesmo se tivessem sido feitos de acordo com o ius civile), interditos (ordens condicionais emitido pelo pretor que estava ligado a um julgamento posterior para ser considerado válido) e missões em posse (a entrega de uma ou várias coisas a outra pessoa para tê-las).

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