Definição usucapião

Do latim usucapĭo, a usucapión é a aquisição de um direito ou de uma propriedade mediante seu exercício nas condições e prazos previstos na lei . A usucapión, também conhecida como prescrição aquisitiva, é uma maneira de acessar a propriedade de uma coisa através da posse continuada dos direitos reais durante o tempo estabelecido pela legislação.

Usucapion

Outros elementos que devem ser claros sobre a usucapião é que ela é retroativa. E considera-se que, uma vez decorrido o prazo, a aquisição do direito ocorreu no momento em que se iniciou.

Para a existência da usucapião, não pode haver uma ação contra a posse em questão pela parte afetada. A existência da usucapião pode ser justificada por meio de duas teorias: a teoria objetiva e a teoria subjetiva .

A teoria objetiva sustenta que a base da usucapión encontra-se em garantir segurança às relações jurídicas ao consolidar os direitos aparentes. Essa teoria, portanto, procura manter o status quo da posse.

A teoria subjetiva, por outro lado, justifica a usucapião do abandono ou da renúncia ao direito real que o proprietário possui, já que ele não exerce nenhuma ação de defesa contra a posse de outro. O problema com esta posição é que, quando o dono mostra que a vontade de renunciar é inexistente, a usucapião é imediatamente invalidada.

É interessante estabelecer, além de tudo o que foi dito até agora, que existem dois tipos claramente diferentes de usucapião. Assim, por um lado, encontramos o chamado comum, que é identificado por exigir um título justo pelo tempo estabelecido por lei e também pela boa fé.

É importante ficar claro que este título deve ser válido e verdadeiro. E também deve ser capaz de se provar, já que em nenhum momento é presumido.

E, por outro lado, existe a extraordinária, que não requer nenhum dos dois elementos mencionados acima. Ou seja, nem o título nem a boa fé.

No entanto, não deve ser esquecido que existem outros tipos de usucapião. Assim, por exemplo, com base no que é a interrupção da posse, o Código Civil divide isso em dois grupos:

Interrupção civil. É aquele que ocorre como resultado da intimação judicial que é feita ao possuidor. Um ato de conciliação também pode causar esse tipo de interrupção, assim como o reconhecimento pelo titular do direito do proprietário.

Interrupção natural É aquele que ocorre quando a posse cessa por mais de um ano, independentemente das causas que dão origem a essa circunstância.

A pessoa que adquire ou pretende um direito através da usucapión é conhecida como usucapiente . Isto pode aspirar à usucapión da prescrição aquisitiva ordinária (quando agindo de boa fé e com título justo) ou prescrição aquisitiva extraordinária (não requer boa fé ou apenas título como é baseado somente em possessão).

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