Definição Regime aduaneiro

Regime é o sistema que possibilita consertar e regular o funcionamento de algo. A alfândega, por sua vez, é o que está ligado à alfândega (a repartição estadual que registra as mercadorias que entram e saem de um país e é responsável pela coleta de impostos e taxas relacionados às operações de exportação e importação).

Devemos levar em conta tanto a importação quanto a exportação, e é por isso que falamos:

* importação definitiva : este regime aduaneiro é objecto de recurso se se pretender que as mercadorias que entram num país permaneçam aí indefinidamente. Nesse caso, o procedimento geral de importação é executado;

* Exportação definitiva : este é o regime que é considerado quando as mercadorias que saem de um país permanecerão no exterior por um período indefinido. Para produtos como energia ou bebidas alcoólicas, álcool etílico ou desnaturado, tabaco estilizado e méis não cristalizáveis, é necessário estar cadastrado no Cadastro de Exportadores Setoriais e também no Cadastro Nacional de Contribuintes.

O regime aduaneiro definitivo exige a ação de um despachante aduaneiro para a representação do exportador, além do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo país de destino, e o pagamento da Taxa de Processamento Aduaneiro (também conhecida como DTA ).

Regime aduaneiro temporário

Como no tipo anterior de regime, devemos considerar a importação e exportação como dois casos particulares:

* importação temporária : ocorre quando as mercadorias entram em um país para permanecer lá por um prazo definido e com um objetivo específico. Neste caso, não há necessidade de pagar os direitos compensatórios ou impostos sobre o comércio exterior (exceto exceções), mas as outras obrigações devem ser cumpridas;

* exportação temporária : é a saída de mercadoria para permanecer no exterior por um tempo limitado e com um propósito específico. As mesmas exceções e obrigações aplicam-se como na importação temporária.

Recomendado