Definição procedimento administrativo

O procedimento administrativo é um dos eixos fundamentais do Direito Administrativo; Graças a ele, os cidadãos de uma determinada comunidade estão certos de que os procedimentos administrativos desenvolvidos na frente de um órgão público serão realizados de maneira rigorosa, com base nas leis acordadas por essa comunidade, e não de maneira aleatória. Consiste em uma série de medidas que permitirão que os cidadãos se sintam protegidos pela lei de seu país e, em caso de qualquer dúvida, possam reclamar para a agência estatal .

Procedimento administrativo

Ou seja, um procedimento administrativo implica o desenvolvimento formal das ações necessárias para especificar a intervenção administrativa necessária para a realização de um determinado objetivo. Sua finalidade é a realização de um ato de natureza administrativa .

A obrigação de respeitar etapas e medidas formais rígidas dá garantias aos cidadãos, um detalhe que marca a diferença entre ação pública e atividade privada. Esta garantia é regida e controlada pelo sistema legal e pela segurança de que a informação pode ser conhecida e controlada por todos os indivíduos.

Desta forma, o procedimento administrativo serve para garantir a ação administrativa, que não pode ser arbitrária e discricionária, pois deve estar sujeita às regras de procedimento .

O procedimento administrativo é apoiado por uma série de princípios fundamentais aos quais deve responder de forma indelével, influenciando e condicionando todo o procedimento administrativo. Eles são chamados: o princípio da unidade, o princípio da contradição, o princípio da imparcialidade e o princípio da oficialidade . Em seguida, explicamos-lhes.

* Princípio da Unidade : Assegura que cada procedimento consiste em um começo e um fim; isso significa que há um único processo que deve ser resolvido independentemente de como começou;
* Princípio da Contradição : Salienta que o procedimento é resolvido com base nos eventos e fundamentos da lei, o que é alcançado pela confirmação e avaliação dos fatos e das evidências;
* Princípio da imparcialidade : Explica que não há favoritismo ou inimizade, a administração deve ser realizada de forma clara e respeitando a lei para o conselho e os funcionários devem ficar à margem se eles têm um interesse pessoal no assunto, são membros da família ou têm um link amizade / manifestação inimizade, ou por testemunhar o procedimento em questão;
* Princípio da oficialidade : Indica que o procedimento deve ser realizado na íntegra, conforme a lei, tratando os procedimentos relevantes com grande responsabilidade, ou seja, deve ser iniciado ex officio em todas as suas etapas.

Para iniciar um procedimento administrativo, é necessário preencher um requerimento no qual os nomes e sobrenomes da pessoa interessada em realizar o referido procedimento (interessado), a sua identificação e o local onde a notificação terá lugar são feitos. Além disso, exatamente o que é desejado deve ser especificado com absoluta clareza e as razões pelas quais é solicitado. Finalmente, a assinatura do requerente e o local e data em que o referido documento é emitido devem aparecer.

A partir daí, uma série de procedimentos relevantes começarão a ser desenvolvidos e, quando forem finalizados, uma resolução será ditada onde os resultados de todo o procedimento administrativo serão registrados. A parte interessada receberá esta resolução em papel e assinada pelo órgão público, onde saberá se sua petição atendeu ou não às suas expectativas.

Recomendado