Definição nacionalidade

A nacionalidade é a condição particular dos habitantes de uma nação . O conceito inclui noções ligadas a fatores sociais, espaciais, culturais e políticos . A nacionalidade pode ser analisada do ponto de vista sociológico, mas também de uma ordem jurídico-política.

Nacionalidade

A nação cigana, por exemplo, não se baseia em um estado próprio; Da mesma forma, não há constituição que reconheça os habitantes de um território como ciganos. Pertencer ao grupo, portanto, é dado pelas origens e tradições do povo .

Outras nacionalidades, por outro lado, estão intimamente ligadas à autoridade do Estado, como Argentina, Espanha ou Chile, por exemplo, que devem ser documentadas por meio de um certificado emitido pelo Estado para aqueles que preenchem certos requisitos; Nestes casos, existem também várias obrigações e direitos associados à nacionalidade, que são de natureza jurídica.

As características desse tipo de nacionalidade estão diretamente ligadas à regulamentação vigente . Por outro lado, é interessante notar que alguns países permitem que os filhos ou netos de seus habitantes nacionais herdem sua cidadania; Isto também se aplica àqueles que nasceram em outro país, tenham eles pisado ou não na terra de seus ancestrais.

A nacionalidade, portanto, pode ser determinada por espaço geográfico, legislação ou autoridades estaduais. A natureza dinâmica do conceito significa que algumas pessoas têm mais de uma nacionalidade.

Em geral, os Estados autorizam o exercício de uma única nacionalidade ativa ; Isso significa que a pessoa, apesar de ter duas nacionalidades, só tem direitos e obrigações com uma delas de cada vez.

No que diz respeito à nacionalidade ligada a um Estado particular, quando uma pessoa estrangeira (ou que não pertence a essa nação) entra no país, sua relação com o Estado é regulada por uma série de leis e nunca consegue ser tão próxima quanto o de um nativo.

Nacionalidade Em relação a esta ligação, para o direito privado, a nacionalidade é um dos status civis de um cidadão, e isso gera direitos (para a educação, para receber ajuda de seu governo) e obrigações (para prestar serviço militar, para fazer a declaração fiscal correspondente à sua situação fiscal). Por outro lado, existe uma ligação política entre um cidadão e o Estado, que lhe dá o direito de participar em eleições ou, da mesma forma, concorrer a cargos públicos.

A nacionalidade original é aquela que é adquirida no nascimento; cada sistema legal combina dois aspectos para determiná-lo:

O ius sanguinis : o direito sanguíneo. A raça a que cada indivíduo pertence, seguindo a critierio que estabelece que uma pessoa herda a nacionalidade de sua mãe ou pai;

* o ius soli : o direito da terra. Trata-se de atribuir a uma pessoa a nacionalidade correspondente ao território em que nasceu.

Por outro lado, existe a chamada nacionalidade derivada, que surge de uma modificação no original. Um indivíduo pode obter uma nacionalidade específica através de três caminhos diferentes:

* se for concedido por um Estado para o qual é transferido;
* residir para um termo específico (variável em cada caso) em um país e respeitando suas leis ;
* por decisão própria.

A nacionalidade derivativa pode ser perdida em casos muito graves, regulados pela legislatura de cada país; por exemplo, juntando-se ao exército de um país inimigo próprio. Deve-se notar que algumas ações também são dignas de perda de nacionalidade para indivíduos de um Estado.

Para aqueles que perdem sua nacionalidade original por motivos de força maior, como emigração durante a infância, também existem maneiras de recuperá-la, o que implica uma série de requisitos, específicos para cada país .

Recomendado