Definição parlamento

O parlamento é a assembleia ou câmara legislativa, provinciana ou nacional. Escrito em letras maiúsculas, o Parlamento é o local ou edifício onde esta instituição tem a sua sede.

Parlamento

Estados com um sistema parlamentarista têm seu corpo constitucional no parlamento, que é formado por representantes que são eleitos pelo povo por meio de eleições, e que têm a missão de expressar a vontade popular por meio da elaboração de normas legais e da integração entre as várias instituições do Estado.

Pode-se dizer, portanto, que a função do parlamento é semelhante à do congresso, embora isso seja típico do sistema presidencialista e exiba uma separação mais definida entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo .

A origem do conceito de parlamento é encontrada no parlamento francês que, por sua vez, deriva de parler ( "falar" ). É por isso que a noção de parlamento também usa para nomear o discurso ou a palestra . Por exemplo: "O parlamento do cantor foi interrompido pelos gritos do público", "O advogado desapareceu no meio do parlamento que ele mantinha com os seus pares", "O líder deu um parlamento em movimento aos milhares de participantes" .

Como instituição, portanto, o parlamento está ligado às reuniões que os representantes da nobreza, do clero e das cidades mantinham na antiguidade. Esses parlamentos foram convocados pelo rei para lidar com a imposição de direitos e encargos.

As assembléias legislativas do Reino Unido, França, Bélgica e Irlanda são algumas das quais, atualmente, são conhecidas como parlamentos.

Parlamento Os sistemas democráticos reconhecem ao parlamento quatro garantias fundamentais:

* inviolabilidade : isto é imunidade absoluta, o que significa que não pode ser atacado ou consentido por meios legais. Em outras palavras, não há autoridade ou pessoa que possa interferir em suas ações. Da mesma forma, a imunidade da sede é contemplada, o que impede a entrada não autorizada no edifício em que este órgão constitucional está localizado;

* Autonomia regulatória : eles podem definir suas próprias regras para governar sua operação, tanto em nível geral quanto individual;

* autonomia funcional : somente os presidentes e funcionários de um parlamento podem exercer a administração de seus recursos e suas normas;

* Autonomia orçamental : o Parlamento é livre de aprovar os seus orçamentos, para os quais pode utilizar fundos públicos.

Características comuns

Em todos os estados democráticos, apesar das diferenças que podem apresentar uns aos outros, os parlamentos compartilham uma série de características gerais, que são apreciadas em sua natureza, bem como em suas funções.

Com relação à natureza do parlamento, é possível destacar duas características constantes em todos os casos:

* Seus membros são eleitos pelo sufrágio livre, universal, secreto e direto de todos os seus membros. Nos casos em que o parlamento é formado por duas ou mais Câmaras, pelo menos um deles deve votar, e geralmente recebe o nome da Câmara Baixa e ser eleito com base no princípio do escrutínio proporcional plurinominal (a porcentagem de votos recebido afeta o número de assentos atribuídos a eles);

* são totalmente autônomos, na medida em que são responsáveis ​​por sua própria regulamentação e resolvem sozinhos as questões de organização orçamentária e hierárquica de seus membros.

Por outro lado, as quatro características seguintes dos parlamentos também coincidem do ponto de vista das suas funções:

* elaborar e aprovar as leis ;
* elegem os membros do Poder Executivo ou controlam suas ações;
* são responsáveis ​​por orientar políticas públicas e decisões tomadas pelo Estado;
* integrar outros órgãos de natureza constitucional.

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