Definição direito constitucional

O ramo da lei encarregado de analisar e controlar as leis fundamentais que governam o Estado é conhecido como lei constitucional. Seu objeto de estudo é a forma de governo e a regulação dos poderes públicos, tanto em sua relação com os cidadãos quanto entre seus diversos órgãos.

Direito constitucional

Mais concretamente, ainda podemos determinar que o direito constitucional é responsável por conduzir o estudo do que é a teoria dos direitos humanos, o poder, a Constituição e, finalmente, o Estado.

O poder político é formado pelas instituições às quais a sociedade concedeu o monopólio do uso da violência . Ou seja, o poder político tem a capacidade de coerção para forçar a cumprir seus mandatos imperativos através de violência legítima, desde que esse uso seja necessário.

O direito constitucional, que pertence ao direito público, baseia-se na Constituição, um texto jurídico-político que fundamenta a ordenação do poder político. A Constituição é a norma suprema de um país, por isso prevalece sobre qualquer outro regulamento ou lei.

A Constituição é caracterizada pela sua rigidez, uma vez que só pode ser modificada sob certas condições excepcionais que são encontradas em seu próprio texto. A estrutura constitucional inclui um preâmbulo, uma parte dogmática (com direitos fundamentais procedimentais e substantivos) e uma parte orgânica (com a criação de poderes constituídos).

No caso, por exemplo, da Constituição Espanhola, datada do ano de 1978, ela é composta de um preâmbulo, uma parte dogmática que é composta do título preliminar e do primeiro título, bem como uma parte orgânica que vai do segundo título até o décimo título, e finalmente por um conjunto de provisões (quatro adicionais, nove transitórias, uma revogação e uma final).

É importante ressaltar que, no preâmbulo supracitado, o protagonismo é o respeito aos direitos humanos, aos valores democráticos, à consagração do Estado de Direito e ao conjunto de objetivos fundamentais estabelecidos pela Constituição como elemento a ser alcançado.

Na parte dogmática, entretanto, eles percebem os direitos fundamentais acima mencionados, bem como suas garantias, os princípios orientadores da política social e econômica e, finalmente, os princípios constitucionais. Estes não são outros do que os valores superiores do sistema legal (igualdade, liberdade, pluralismo político e justiça), que a Espanha é um Estado Social e Democrático de Direito, bem como um conjunto de princípios de organização política. Neste caso, a monarquia parlamentar, a unidade da nação espanhola ou a solidariedade interterritorial estão no centro das atenções, entre outras questões e pilares fundamentais dentro do país.

Enquanto isso, a parte orgânica que faz é desenvolver o desenho da divisão de poderes: executivo, judicial e legislativo.

Entre os princípios doutrinários do direito constitucional, aparece a divisão de poderes (Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário) e a proteção do estado de direito (poder estatal sujeito a uma ordem jurídica), soberania nacional e direitos fundamentais (estabilidade e controle de constitucionalidade, que é o mecanismo legal que garante o cumprimento das normas constitucionais).

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