Definição resolução suprema

A partir do latim resolutio, a resolução substantiva está ligada à ação e ao efeito de resolver ou resolver (encontrar a solução para um problema, tomar uma decisão). O conceito é usado para nomear o decreto ou decisão de uma autoridade, como uma resolução administrativa ou uma ordem judicial.

Resolução Suprema

O supremo, por outro lado, refere-se àquilo que não tem superior em sua linha . O Supremo Tribunal, desta forma, é o principal órgão de justiça de um país.

Essas duas definições nos permitem entender a noção de resolução suprema, que é a decisão emitida pela mais alta autoridade competente em um assunto . O conceito pode ser associado a certos tipos de decretos, dependendo do país.

Por exemplo: "O Ministério da Economia emitiu uma resolução suprema onde estabelece que nenhum empregador pode estabelecer preços acima do máximo que o Governo tem", "Estamos trabalhando para criar uma resolução suprema satisfatória para todos aqueles afetados por este problema ", os trabalhadores acusaram as autoridades de não cumprir as estipulações da resolução suprema assinada pelo Presidente " .

O Peru é uma das nações que contempla a emissão de resoluções supremos. A Resolução Suprema 10-2009, por exemplo, expressa o perdão histórico do Estado ao povo afro-peruano e ordena o desenvolvimento de políticas públicas em favor dos afrodescendentes.

Outro exemplo de resolução suprema no Peru ocorreu em dezembro de 2010, quando o presidente Alan García Pérez aprovou a consolidação das melhorias realizadas pelas entidades do Poder Executivo no período de setembro a dezembro daquele ano.

Normativo

Resolução Suprema Esse conceito pertence ao espectro da normatividade, que é constituído por preceitos ou regras de caráter obrigatório, cuja validade se baseia em uma norma jurídica e é criada para estabelecer a ordem nas relações sociais. O cumprimento dessas regras é garantido pelo próprio Estado e sua origem é uma autoridade normativa.

Ao entrar no significado de normatividade, quatro tipos de decreto surgem:

* Legislativo : é uma norma com força e hierarquia de direito, cujo corpo docente delega o Congresso e é expressamente autorizado. A lei autoritativa correspondente estabelece o período dentro do qual um decreto legislativo deve ser emitido, que é, por sua vez, circunscrito ao assunto específico;

* Lei : aprovada pelos governos de facto (aqueles impostos pela força), e é uma regra com o status de lei;

* Emergência : também tem força e status legal, e serve para ditar medidas extraordinárias em aspectos econômicos e financeiros, exceto questões relacionadas a impostos. Surge para regular situações imprevisíveis e extraordinárias, e origina-se no interesse nacional;

* Supremo : é uma regra geral, destinada a regular outros com o status de lei, ou a regular a atividade multi-setorial funcional de uma nação inteira ou do setor funcional.

As leis também fazem parte dos regulamentos; Uma breve definição desse conceito nos diz que é uma norma que o Congresso prova, fazendo uso de seus poderes para legislar e através do procedimento estabelecido pela Constituição para esse fim específico.

Além da Resolução Suprema, os regulamentos incluem os seguintes tipos:

* Ministerial : uma norma aprovada por um Ministro de Estado e tratando das políticas setoriais e nacionais que estão no comando, entre outras questões;

* Vice-Ministro : é aprovado por um Vice-Ministro para regular situações relacionadas à sua competência;

* Diretor : é uma norma aprovada pelos Diretores da Administração Pública.

Por fim, é possível mencionar as diretrizes, que têm o objetivo de definir políticas e estabelecer modos de atuação para cumprir as disposições legais vigentes.

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