Definição antinomia

Uma palavra grega ( antinomia ) derivada de uma palavra latina ( antinomia ) e veio à nossa língua como uma antinomia . O termo alude à contradição que existe entre dois conceitos ou idéias .

Antinomia

Por exemplo: "Há uma antinomia entre os projetos propostos pelos dois partidos políticos", "A antinomia entre futebol ofensivo e futebol defensivo foi deixada para trás: hoje sabemos que os melhores times são aqueles que apostam no equilíbrio", "É É incrível que, no século XXI, haja países que estão sangrando por causa de uma antinomia religiosa " .

A antinomia revela a existência de uma contradição que não pode ser resolvida: os dois princípios antinomianos parecem opostos um ao outro. É importante enfatizar que, no campo da filosofia, as antinomias não estão necessariamente ligadas à razão, uma vez que dois princípios podem ser racionais e, por sua vez, contraditórios.

Na linguagem cotidiana, a noção de antinomia é frequentemente usada com referência a um confronto que parece impossível resolver devido à ausência de pontos em comum ou à proposta de propostas discordantes. É comum que as antinomias surjam no campo da política, quando as propostas de diferentes partidos são muito diferentes. Se uma parte propõe uma economia de mercado livre e outra quer uma forte presença do Estado para controlar as variáveis ​​econômicas, existe uma antinomia entre os dois projetos.

O antinomismo denomina-se, finalmente, a um movimento religioso que se desenvolveu no século XVI . Embora fosse parte do cristianismo, era qualificado como herético porque defendia que a fé era tudo o que era necessário, independentemente dos pecados cometidos.

A antinomia à direita

No campo do direito, a antinomia apresenta nuances diferentes, que devemos analisar para encontrar a solução mais adequada para um determinado conflito. Muitos teóricos dedicaram seus esforços à elaboração de documentos valiosos que nos permitem classificar e estudar os diferentes tipos de antinomia. Neste caso, vamos nos concentrar na teoria de Norberto Bobbio, que se baseia no escopo de validade das regras que lideram o conflito, para estabelecer uma distinção entre várias classes de antinomia.

Se as duas normas compartilham o escopo de validade, Bobbio aponta que estamos diante de uma antinomia total total . É um caso no qual nenhum dos dois pode ser aplicado sem causar um conflito ; por exemplo, se um deles proibir o estacionamento em uma determinada área das nove da manhã até as doze da tarde e a outra, das dez da manhã às duas da tarde. O cumprimento de um deles significa inevitavelmente a violação do outro.

Por outro lado, temos os casos em que o escopo de validade das normas não é idêntico, e Bobbio os agrupa sob o conceito de antinomia parcial parcial . Essa controvérsia só ocorre na porção de interseção entre as duas normas, como aconteceria se as duas proibissem o estacionamento durante as mesmas horas, mas uma se concentrasse em caminhões e carros, e a outra, em carros e bicicletas.

A antinomia parcial parcial exposta neste exemplo ocorre apenas quando surge o desejo de estacionar uma bicicleta ou um caminhão na área da proibição, uma vez que ambas as regras coincidem com relação aos carros.

O terceiro tipo de antinomia reconhecido por Norberto Bobbio é chamado total-parcial, e ocorre quando as duas normas conflitantes têm o mesmo escopo de validade, mas uma delas apresenta uma restrição maior. Voltando ao exemplo dos parágrafos anteriores, pudemos notar essa controvérsia se uma norma absolutamente proibia o estacionamento de qualquer veículo, enquanto a outra tratava apenas dos caminhões.

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