Definição confiança

A palavra latina fideicommissum chegou em espanhol como confiança . O termo refere-se a um contrato pelo qual um indivíduo (o fiador ou depositário ) confia dinheiro ou propriedade de sua propriedade a outra pessoa física ou jurídica ( administrador ) para administrá-lo em benefício de um terceiro (o beneficiário ) e depois do cumprimento de uma condição ou de um termo, transmiti-los novamente ao fiduciário, ao beneficiário ou a outro sujeito.

Custódia

Quando uma confiança é constituída, as partes envolvidas não possuem a propriedade em questão. Além disso, esses ativos não podem ser objeto de perseguição pelos credores do fideicomissário ou do administrador judicial, nem ser afetados pela falência de qualquer deles.

A confiança permite a atribuição dos lucros derivados da propriedade de uma propriedade de acordo com a vontade do seu proprietário. As mercadorias, desta forma, são alienadas do proprietário e estão sujeitas a um destino específico.

Pode-se dizer que a confiança é iniciada quando o fiador (que decide a execução do contrato) nomeia um fiduciário, transferindo a administração dos ativos dos quais é derivado. O objetivo da operação é especificado na confiança e o beneficiário da ação fiduciária é nomeado. Note-se que o destinatário final dos bens colocados em fideicomisso recebe o nome de fiduciário que, embora seja geralmente o mesmo beneficiário, pode também ser o fiduciário ou um terceiro.

A confiança termina quando uma condição estipulada no contrato é cumprida ou quando o prazo definido expira. Você também pode terminar cedo por alguma circunstância. Como fechamento, a confiança é liquidada e os ativos são entregues à parte correspondente.

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