Definição difamação

Em latim é onde encontramos a origem etimológica do termo difamação. E vem do verbo latino "diffamare", que é composto de duas partes claramente diferenciadas: o prefixo "dis-", que é equivalente a "divergência", e o verbo "famare", que é sinônimo de "make fame" "

Difamação

A difamação é a ação e o efeito da difamação (desacreditar alguém pela disseminação de informação que é contrária à sua reputação ou boa reputação). Por exemplo: "Não vou permitir a difamação dos meus filhos através dos media", "Apesar das mentiras do candidato da oposição, a difamação não teve efeito e as pessoas voltaram para nos acompanhar nestas eleições", "Difamação quem supunha que essas fotografias por sua imagem pública eram muito grandes " .

Pode-se dizer que a difamação se destina a prejudicar uma pessoa de uma acusação. O objetivo é que a dita difamação afete a dignidade ou a honra do sujeito, desacreditando-o. Pode difamar um indivíduo da comunicação de um evento real, mas também com mentiras e falsidades.

No caso da Espanha, temos que estabelecer que a difamação é um crime que é regulado no Código Penal, especificamente entre os artigos 205 e 216. Nessas seções, o que é feito é estabelecer quais são os crimes de difamação e insultos também. como as penalidades que são estabelecidas para as pessoas que as executam:
• calúnia. É a ação realizada por cada pessoa acusando outra de ter cometido um crime, sabendo que é uma mentira ou com um absoluto desrespeito pela verdade. Nesse caso, o indivíduo que o executa pode enfrentar penas de prisão de até dois anos, além de multas de vinte e quatro meses.
• Lesão. Neste caso, podemos dizer que é tanto a expressão quanto a ação que alguém realiza danificando seriamente ou prejudicando a dignidade e a fama de outro indivíduo, chegando mesmo a tentar atentar contra sua própria estimativa. O Código Penal da Espanha, neste caso, estabelece que os insultos considerados graves podem ser punidos com até 14 meses de multa.

Também deve ser estabelecido que em qualquer um desses crimes, além da sentença de prisão ou multa, a pessoa que os executou, na forma ditada pelo juiz, deve tornar pública sua condenação. E é assim que, até certo ponto, reparará o dano causado.

Se um empregador maltrata seus funcionários, eles podem começar a contar a situação em várias áreas. Desta forma, a difamação do empregador será contínua, pois a empresa não endossará suas ações. A imagem do abusador, portanto, ficará manchada.

Outra possibilidade é que o empresário, de fato, seja um homem justo e de comportamento correto, e que os fatos denunciados sejam apenas uma mentira de uma empresa com a qual ele compete no mercado . Neste caso, o empregador deve se esforçar para demonstrar a falsidade do dito para que sua honra não seja afetada pela difamação. A reação da sociedade mostrará se acredita ou não no homem envolvido na denúncia pública.

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