Definição ato de comércio

Para facilitar a compreensão do ato do comércio, é necessário rever certos conceitos. Em princípio, a noção de um ato pode se referir a uma ação ou a uma celebração. O comércio, por outro lado, está ligado à atividade que as pessoas realizam para obter certos bens que eles não podem produzir por conta própria; para isso é necessário interagir com os respectivos produtores e chegar a um acordo (troca de mercadorias por dinheiro).

Ato comercial

Finalmente, um comerciante é qualquer pessoa que tenha a capacidade de atuar como mediador entre diferentes produtores ; que a mediação é sua profissão e assume nela a responsabilidade gerada pelo relacionamento com cada um de seus clientes . Nesta tarefa, o comerciante recebe algum lucro.

Dito isso podemos definir como um ato de comércio, algo pertencente ao campo jurídico que se refere à aquisição que é feita, através da realização de um pagamento, um produto ou direitos sobre ele, com o objetivo de obter um mais tarde lucro. Esse ganho pode surgir do mesmo estado que o produto no momento da compra ou de alguma transformação que modificou seu valor.

O uso legal do conceito de ato de comércio é aplicado a coisas móveis, isto é, aquelas que podem ser mobilizadas sem que sua estrutura mude; sua contrapartida, os edifícios, são edifícios ou terra.

O ato de comércio, em suma, é o ato jurídico que distingue entre os casos que se enquadram no âmbito do direito comercial e aqueles do ramo civil.No entanto, existem atos mistos (com um caráter duplo ).

A regulamentação dos atos comerciais depende dos regulamentos em vigor em cada país . Essas regras são responsáveis ​​por estabelecer o escopo, a capacidade e a competência de tais atos, de acordo com os procedimentos correspondentes.

Eventos comerciais diferentes

Você pode estabelecer muitas classificações dentro de atividades comerciais, elas são feitas com base em vários critérios, que podem ser:

* Público ou privado : se você levar em conta as pessoas envolvidas no ato. Se for realizado com controle direto do Estado, será público; caso contrário, será privado, o que não significa que o Estado não zelará pelos direitos de cada uma das partes, mas que não tem interesse na dita operação;

* Fluvial, terrestre, marítimo ou aéreo : de acordo com os meios que o comerciante utiliza para transportar o produto e o tipo de comunicação que existe entre as partes;

* Atacado ou varejo : dependendo do volume do produto. Por exemplo: o comerciante que tem uma empresa de alimentos compra em grande quantidade de um fornecedor (atacado) e depois vende em pequenas quantidades para indivíduos (varejo);

* Dinheiro ou crédito : se a forma de pagamento com a qual a troca é feita for levada em consideração. Se o comprador pagar com dinheiro ou cheque, diz-se que ele paga em dinheiro (o pagamento é feito instantaneamente) e, se o fizer com cartão de crédito ou nota promissória, ficará a crédito (o pagamento será feito no final do mês);

* Legal ou ilegal : de acordo com o grau de observância das leis atuais do comércio. Se não forem respeitados, é considerado ilegal e, se o fizerem, será um ato comercial lícito;

* Importação ou exportação : em relação ao local de origem do produto, seja do território nacional ou do exterior;

* Livre ou monopolista : se você considerar quantos licitantes existem no mercado. Se houver apenas um provedor, então seremos confrontados com um ato de monopólio; Se há muitos comerciantes que oferecem o mesmo produto e competem no mercado, diz-se que é um ato comercial livre.

É importante que os participantes de um ato comercial tenham plena capacidade para exercer tal comércio; pode-se saber se a lei é levada em conta e sua observância na troca. Além disso, de acordo com o item em que está sendo comercializado, os requisitos característicos desse setor devem ser levados em consideração.

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