Definição fazenda

Fazenda vem do latim facienda e tem vários usos. O significado mais comum refere-se a uma fazenda agrícola que geralmente tem um caráter latifúndio (com grandes propriedades agrícolas).

Tesouraria

Este sistema de propriedade teve sua origem na Espanha e depois se espalhou para a América durante o processo de expansão colonial. A fazenda, em geral, incluía casas de importante valor arquitetônico e outros edifícios menores destinados ao trabalho no campo .

No território americano, as haciendas podem ser comparadas a uma grande fazenda . Essas fazendas incluíam plantações e, em alguns casos, minas em operação.

Entre as fazendas históricas mais importantes da América Latina, é possível mencionar a fazenda Bucalemu no Chile, a fazenda Napoles na Colômbia, a fazenda de San Pedro Tenexac no México e a fazenda La Victoria na Venezuela . Vários deles funcionam hoje como museus, com o objetivo de preservar e divulgar o legado histórico.

Outro uso da noção de financiamento está ligado ao conjunto de bens e riqueza de um indivíduo. O Tesouro, por outro lado, é o departamento da administração pública encarregado de arrecadar impostos, preparar orçamentos e controlar os gastos do Estado .

A organização e estrutura do Tesouro varia de acordo com o país. É freqüente que o Tesouro Público dependa do Ministério da Economia . Na Espanha, por exemplo, atualmente existe o Ministério da Economia e Finanças para administrar os assuntos econômicos do país. No entanto, em outros momentos históricos, dois ministérios independentes coexistiram: o Ministério da Economia e o Ministério das Finanças.

Crime Fiscal

Tesouraria Em Espanha, a fraude fiscal é denominada ao Tesouro por um valor superior a 120.000 euros, de acordo com as disposições da Lei em vigor; Em outras palavras, essa ofensa é incorrida por alguém que ignora determinadas receitas fiscais e deixa de pagar a taxa relevante.

O não cumprimento das obrigações fiscais normalmente representa uma infração administrativa, o que implica uma sanção (neste caso, uma multa) pela Administração Tributária. No entanto, quando a violação é mais grave, fala-se em crime e as penalidades excedem uma simples multa. Vale ressaltar que a diferença entre os dois casos reside principalmente na quantidade de dinheiro envolvida .

Nesse contexto, a intenção de omitir o pagamento é conhecida como o elemento subjetivo da ofensa ; Este é um ponto fundamental em qualquer investigação pelo Tesouro, sem a qual não é possível classificar este delito como crime. De acordo com o Código Penal Espanhol, para que uma pessoa seja cobrada por um delito fiscal, é necessário que as seguintes condições sejam atendidas:

* deve haver uma omissão de impostos ou retenções, ou de quantias que (indevidamente) não foram retidas, ou de rendimentos para o valor total da remuneração em espécie (bens e serviços que são dados aos trabalhadores, e ser livre ou a preços reduzidos);

* o réu deve ter obtido retornos indevidamente;

* Deve ser provado que houve um uso inadequado de benefícios fiscais.

A estas condições deve ser adicionado, em todos os casos, que o montante de dinheiro não pago exceda 120.000 euros, de acordo com o padrão atual. No que diz respeito à pena, a prisão é prevista para um período entre um e cinco anos, e o pagamento de uma multa de um montante que varia entre o montante da evasão em si e seu sexto. A aplicação do fim mais grave das referidas penalidades ocorrerá quando a fraude for acompanhada por uma das seguintes situações:

* que uma ou mais pessoas foram usadas para ocultar a identidade do responsável principal;

* o valor é particularmente alto ou o crime foi cometido por uma organização cujo poder representa um risco potencialmente maior do que a própria não conformidade.

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